sábado, 20 de outubro de 2007

O “Direito” ao Aborto

O “Direito” ao Aborto
Rev. Rousas John Rushdoony

Tradução: Felipe Sabino de Araújo Neto

Em anos recentes, em um país após outro, os tribunais do Estado têm concedido aos indivíduos o tão desejado “direito” à prática do aborto medicinalmente, ou abortar o próprio filho. As forças retóricas do pró-aborto têm enfatizado fortemente o aspecto da escolha e liberdade pessoal. Essa observação tem apelado grandemente aos libertarianos também, que têm, portanto, ecoado a linguagem pré-aborto de “liberais” e esquerdistas. Alguns conservadores também têm concordado com o aborto sob a mesma premissa, que a escolha pessoa é o bem maior, não importa o que mais esteja em consideração.
Ironicamente, essa suposição é particularmente vulnerável. O aborto ataca a premissa cristã que a lei-palavra de Deus somente apresenta as regras pelas quais a vida pode ser tirada, e o aborto não tem lugar na lei de Deus. O fato mais óbvio sobre o aborto é que ele é uma “escolha e liberdade pessoal” estabelecida pelos tribunais do Estado e por atos de legisladores do Estado.
O Estado, ao conceder aos indivíduos o “direito” de aborto, e o “direito à eutanásia”, ou morte de misericórdia”, está através disso afirmando o “direito” anterior do Estado tanto sobre Deus como sobre o homem para tirar a vida humana. Ao invés de conferir uma nova liberdade ao homem, o Estado está tirando a liberdade dele. A vida do homem debaixo de Deus é sacrossanta, da concepção até a morte. O homem pode tirar a vida humana apenas em circunstancias bem restritas, essencialmente por crimes capitais como especificado na lei de Deus, na auto-defesa, e na guerra. Onde quer que o Estado ou o homem vão além da lei de Deus, tal ato estabelece o homem ou o Estado como senhor ou soberano sobre a vida. O direito de existir torna-se então uma concessão do Estado, que também tem então o “direito” de matar um homem à vontade.
Os Estados marxistas têm prontamente concedido o “direito” ao aborto quando eles escolhem, mas ao mesmo tempo têm mantido para si mesmos o “direito” de tirar a vida humana, sempre que isso servir aos propósitos do Estado. Socialismo, trabalho escravo e campos de extermínio se tornaram sinônimos.
Permitir ao Estado uma partícula de poder não permitida pela lei de Deus é diminuir a liberdade do homem sob Deus. Permitir que o Estado legitime o aborto é conceder ao Estado o poder de tirar nossas vidas à vontade do Estado. As decisões e leis de aborto têm feito duas coisas: primeiro, tem tornado legal o “direito” de pessoas tirar a vida humana. Segundo, o Estado agora tem liberdade, à parte da lei de Deus, para tirar a vida humana à vontade.
Todo o poder que o Estado ganha, ele usa. Como resultado, temos agora um terceiro fator, e o dr. Charles Rice, um professor da lei, tem apontado: o Estado agora, de acordo com os tribunais, pode definir o que constitui uma pessoa. A definição de uma pessoa não é mais teológica ou médica; é civil e legal. Podemos ser declarados como não-pessoas pelo Estado ou suas cortes, e negar a vida.
O “direito” ao aborto, assim, não aumenta a escolha ou liberdade pessoal; ele o restringe severamente, pois estabelece o direito “anterior” do Estado para permitir ou negar o direito de viver à vontade. Tal passo, a legalização do aborto, é o princípio da morte da liberdade e do homem.
Fonte: Texto original publicado no The Roots of Christian Reconstruction [Vallecito, CA: Ross House Books, 1991], 1118–1119. Disponível em: http://www.chalcedon.edu/
Texto traduzido disponível em http://www.monergismo.com/

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